Perguntas Frequentes – FAP

Onde se encontra a expressão “Riscos Ambientais do Trabalho – RAT” em disposição legal?

A Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, teve sua redação alterada pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e traz no Inciso II do Art. 22, a definição: a empresa contribuirá, entre outras parcelas destinadas à Seguridade Social, para o financiamento do benefício Aposentadoria Especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;FAP – Fator Acidentário de Prevenção; 


b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;


c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


O que significa “RAT Ajustado”?

A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil – RFB e equivale à alíquota que as empresas terão de recolher, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as Aposentadorias Especiais e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

O que provoca a chamada Trava da Rotatividade?

Prevista no item 3. Taxa de rotatividade para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, da Resolução MPS/CNPS Nº 1.309/2009, implica em que as empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra.

O que é o componente do cálculo do FAP denominado Índice de Custo?

Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse índice são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do trabalhador. Nos casos de invalidez, parcial ou total, e morte, os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Como é calculado o RAT Ajustado?

O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula:
RAT Ajustado = RAT x FAP

Como calcular o Índice de Custo de minha empresa segundo a metodologia de cálculo do FAP?

O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:
Índice de custo = valor total de benefícios / valor total de remuneração
paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).

O cálculo do FAP é realizado para cada estabelecimento da empresa?

Conforme previsto na metodologia, o cálculo do FAP é realizado para a empresa, de forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.

Como se obteve a SubClasse da CNAE na qual minha empresa está enquadrada para o cálculo do FAP – bonus ou malus a ser aplicado?

O enquadramento da empresa na Subclasse da CNAE foi obtido mediante a apuração da informação sobre sua atividade preponderante extraída da base da GFIPWEB.FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

Saiba mais clicando aqui

WeCreativez WhatsApp Support
O nosso time de suporte está aqui para responder as suas questões.
👋 Olá, tudo bem?