Gestão do Absenteísmo

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Ausência no trabalho – Absenteísmo

 

Refere-se à ausência dos funcionários de seu trabalho regular, quando normalmente estão escalados para trabalhar. O absenteísmo nas empresas diz respeito ao padrão de faltas dos colaboradores ao trabalho, o qual influencia os níveis de produtividade.

Isso porque a ausência de trabalhadores afeta diretamente os resultados da empresa, elevando custos e prejudicando a qualidade da produção.

Por essa razão, o absenteísmo gera grande preocupação nas organizações e força os gestores a compreenderem melhor o tema, em busca de soluções que minimizem o índice de ausências.

Total Life e a Gestão do Absenteísmo

 

Nosso serviço de Gestão de Absenteísmo é uma importante ferramenta para redução dos custos, identificando rapidamente os motivos das ausências dos colaboradores, coibindo o uso de atestados fraudulentos e oferecendo apoio para que os colaboradores afastados por problemas de saúde sigam o tratamento preconizado pelo médico que lhes atendeu, zelando por sua rápida e completa recuperação.

 

Nossos serviços

Monitoramento Clínico​

 

Serviço de orientação e monitoramento clínico dos colaboradores afastados por problema de saúde. Após afastamento, o colaborador é acompanhado segundo um protocolo de cuidados e orientação específico para cada período de afastamento.

 

MAPEAMENTO DO PERFIL DE SAÚDE DOS COLABORADORES

 

Buscando conhecer os hábitos de vida dos colaboradores e identificar as prevalências na empresa, a Total Life realiza uma avaliação do perfil de saúde dos colaboradores e mapeia os riscos de adoecimento, por meio da aplicação de um questionário amplo e autorreferido.

 

Uma avaliação da condição momentânea geral da saúde do trabalhador é realizada de forma presencial ou on-line, segundo um questionário de perguntas e respostas previamente desenvolvido pela equipe médica. De acordo com o resultado da pesquisa, são definidos os grupos de atenção que precisam ser criados dentro da empresa e inscritos os empregados em protocolos de ações e cuidados específicos segundo suas respostas.

 

Monitoramento das Ausências

 

Serviço que permite à empresa identificar com agilidade os motivos de uma ausência e gerenciar as ocorrências quando relatados problemas de saúde para tal falta, tendo o trabalhador todo apoio e orientação de como agir para sua recuperação e retorno ao trabalho.

Homologação de Atestado

 

Serviço que permite à empresa homologar os atestados médicos emitidos fora da RMR (Rede Médica Referenciada), coibindo os afastamentos de origem duvidosa.

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico. Saiba mais clicando aqui

Ato de homologar, é uma confirmação ou aprovação de uma sentença dada por uma autoridade. Homologação é um termo relacionado diretamente à área jurídica, sendo também um processo de auditoria para verificar erros em qualquer item.

 

Uma homologação é um ato administrativo através do qual um determinado órgão que tem poder de decisão, aceita um determinado pedido feito por uma entidade requerente, atribuindo eficácia a esse mesmo pedido.

 

A homologação de atestado médico é um procedimento médico-pericial, realizado pelo médico do trabalho, constituído de duas etapas que se complementam:

 

  • A avaliação clínica do paciente e a análise dos dados documentais do atestado;
  • A avaliação clínica ou exame clínico permite ao médico verificar o estado de saúde do paciente, o quadro clínico e sua gravidade, a pertinência do atestado, o tempo de afastamento concedido pelo médico assistente, a compatibilidade entre o tempo de afastamento e o quadro clínico;
  • E a análise pericial do documento permite ao médico verificar a falta de informações no atestado, as rasuras e adulterações e a veracidade ou falsificação do atestado.

Principais Perguntas

Nas empresas quem realiza a atividade de homologar os atestados dos empregados para a justificação de faltas é o médico do trabalho, que é um especialista que tem credenciais para realizar a perícia e abonar a falta devido a problemas de saúde.

A Homologação de atestado deve sempre acontecer durante o período de vigência do mesmo, ou seja, quando o empregado recebe um atestado médico ele deve, de posse deste, dirigir-se para a empresa que, no mesmo dia ou o mais rapidamente possível, o encaminhará para o consultório médico indicado por sua empresa.

O exame de Retorno ao Trabalho é realizado em funcionários que ficaram afastados do trabalho. Ele deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

É obrigatório informar o diagnóstico do paciente no atestado médico? Para incluir este tipo de informação no documento, o médico utiliza a Classificação Internacional de Doenças (CID). Caso contrário, não existe obrigatoriedade de informar a CID no atestado médico.

A legislação trabalhista não fixa prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Entretanto, o prazo que vem sendo entendido como razoável é de 48 horas. O regulamento interno da empresa pode prever a entrega do atestado médico dentro de 48 horas a contar da primeira data do afastamento.

A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.

Existe um prazo para entrega do atestado médico? A legislação trabalhista brasileira não estabelece o prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado. Contudo, o prazo entendido como razoável é de, no máximo, 48 horas a contar o primeiro dia de afastamento.

O prazo estipulado para entregar o atestado na empresa é 48 horas.

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