Saúde do Trabalhador – Por que devo realizar exames ocupacionais?

Quem deve realizar os exames ocupacionais?

A consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que os trabalhadores contratados sob esse regime pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público realizem os programas ocupacionais previstos nas Normas Regulamentadoras. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a Norma Regulamentadora 7, estabelece diretrizes e requisitos para a realização dos exames ocupacionais.

Quais são os exames relacionados à medicina ocupacional?

Admissional – O exame admissional tem como objetivo averiguar a saúde do trabalhador que foi recém admitido no cargo, mas ainda não iniciou o trabalho, para garantir ao empregador que o trabalhador estará apto para a função.

Retorno ao trabalho – Quando o trabalhador ficar ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente, seja por motivo de natureza ocupacional ou não, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções. Este exame define a necessidade de retorno gradativo ou não ao trabalho.

Periódico: Deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:         

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Mudança de Função ou Mudança de Riscos Ocupacionais – Em caso de mudança de função ou de risco ocupacional, deve ser realizado obrigatoriamente o exame clínico antes da data da mudança e deve-se adequar ao controle médico dos novos riscos.

Demissional – O exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para organizações graus de riscos 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de riscos 3 e 4.

Quais exames médicos são solicitados?

Audiometria – Monitora os trabalhadores expostos a níveis de ruído sonoro acima dos limites de tolerância.

Espirometria – Mostra a capacidade dos pulmões do trabalhador. Detecta doenças em funcionários que atuam na mineração e outras atividades nas quais ficam expostos a poeiras.

Radiografias – Utilizadas mundialmente para reconhecer doenças como pneumoconioses – patologia ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras minerais, como amianto e sílica. A recomendação mais comum é o Raio X de tórax seguindo o padrão da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Eletrocardiogramas – Registra a atividade elétrica do coração para que o médico possa avaliar a saúde deste órgão e o trabalhador realize qualquer atividade. É de grande importância pois previne eventos como o infarto do miocárdio.

Eletroencefalogramas – Este exame registra a atividade elétrica do cérebro. Auxilia no diagnóstico de tumores cerebrais, encefalites diversas, intoxicações entre outros.

Acuidade Visual – Avalia a capacidade de enxergar com nitidez objetos, cores e pessoas a partir de diferentes distâncias, evitando acidentes devido a uma visão prejudicada.

Exames Laboratoriais – Visa o monitoramento da saúde dos trabalhadores, além de diagnosticar ou confirmar uma determinada patologia. Quando ocorre exposição ocupacional a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes, a empresa solicita exames de sangue e toxicológico de urina, para avaliar se os cuidados no manejo destas substâncias estão sendo feitos corretamente.

Quem é o responsável por pagar o exame?

O artigo 168 da CLT prevê que é de responsabilidade da empresa efetuar o pagamento do exame e agendá-lo.

Por que devo realizar exames ocupacionais?

A principal função dos exames ocupacionais, tendo em vista as diretrizes do PCMSO, é prevenir o desenvolvimento ou o agravo de doenças. Por isso, realizar os exames nos prazos pré-estabelecidos no documento pode detectar as patologias existentes, possibilitando que os profissionais da saúde e a empresa tomem medidas para eliminar ou mitigar a exposição do funcionário ao agente causador da doença.

Como a Total Life pode ajudar?

A Total Life possui uma equipe multidisciplinar capacitada para atender sua empresa e realizar os atendimentos através da Telemedicina, In Company (levamos nossos médicos e posto de coleta laboratorial até o endereço da empresa, para que os trabalhadores não se desloquem até um consultório médico ou laboratório), através de nossa Rede Credenciada ou se ainda preferir, temos atendimento em nossas unidades localizadas em Florianópolis/SC, Chapecó/SC e Porto Alegre/RS, além de parceiros credenciados em todo o Brasil.

Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe para garantir a saúde dos seus colaboradores: comercial@totallifebrasil.com.br

Elaborado por: Sarah Marins – Biomédica – CRBM/SC 6407

Revisado por: Vinicius dos Santos – Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREASC 116256-0

Fonte:

https://bit.ly/3trVUUM

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