O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela norma regulamentadora n.º 09 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Entenda a diferença entre PPRA e PCMAT
