Donos de pequenos negócios ganham mais prazo para registrar PPP eletrônico
As micro e pequenas empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, vão ganhar mais prazo para declaração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma exclusivamente eletrônica. O documento contém o histórico de trabalho dos colaboradores de empresas, com registro das condições do ambiente de trabalho para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. A implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023.
O adiamento atende ao pedido das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que se refere aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A decisão é resultado das discussões no âmbito do GT – Confederativo do eSocial, do qual participam: Sebrae, Ministério do Trabalho e Previdência, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Caberá ao ministério alterar a Portaria MTP nº 313, de setembro de 2021, que regulamenta a mudança.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae alerta que apesar dessa mudança, os empregadores permanecem obrigados a emitir o PPP em papel. “A recomendação é sempre para que o empreendedor elabore e mantenha atualizado o PPP de seus respectivos funcionários, ainda que em papel, evitando-se a aplicação de sanções”, comentou.
Todas as empresas devem emitir a PPP, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual (MEI) se obriga a essa emissão, caso detenha de empregado. Geralmente, o documento é bastante utilizado para fins de requerimento de aposentadoria especial, em que deve ser comprovada a atividade considerada insalubre ou periculosa, ou seja, de alto risco. Se o PPP não for emitido, o empregador estará suscetível à aplicação de multa, que varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a depender da gravidade da infração, nos termos do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
O especialista do Sebrae lembra que recentemente foi lançada uma nova versão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR1), que conferiu tratamento diferenciado ao MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. “Caso estes pequenos negócios estejam incluídos nos graus de riscos 1 e 2, e declarem não existir riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados da obrigatoriedade de emissão do PPP. Apesar da atualização e da simplificação, a declaração de ausência de riscos ocupacionais ainda não foi implementada em normativos próprios”, explicou Santiago.
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Fonte: Agência Sebrae de Notícias