CAGED – Entenda a declaração mensal

O controle das contratações e demissões feitas pelas empresas brasileiras ficou mais simples após o lançamento do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

A ferramenta foi criada pelo Governo Federal e é utilizada mensalmente pelos empregadores, porém, o CAGED ainda gera algumas dúvidas.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo para te explicar como é feita as transmissões dos dados. Acompanhe!

O que é CAGED?
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

De acordo com o Governo Federal, também serve para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, além de ser utilizado para fiscalizar as movimentações relacionadas aos trabalhadores e empresas em todo o país.

Quem deve declarar?

Se trata de uma obrigação de todas as empresas que fazem contratações e demissões e, por isso, precisam registrar essas movimentações e informar quando foram realizadas.

Isso também vale para os microempreendedores individuais (MEIs), pois, nesse regime também é permitida a contratação de funcionário.

Por isso, apenas as empresas que não fizeram nenhum tipo de contratação ou demissão no período, estão liberadas de entregar a declaração.

Prazo de entrega
O prazo de entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.

Desta forma, as empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério da Economia:

Todas as admissões e trabalhadores que estejam recebendo seguro-desemprego: um dia após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade;
Demais admissões, desligamentos e transferências.

Os trabalhadores que devem ser declarados ao CAGED, são: os colaboradores contratados por empregadores (pessoa física e jurídica) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado; trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973; aprendizes (nos termos do art. 428 da CLT) e trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.

Como declarar?
Em 2019, foi publicada uma nova portaria (n.º 1.127), que estabelece novos procedimentos para declaração das informações.

Sendo assim, a partir de janeiro deste ano, as empresas obrigadas a fazer a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, também passaram a registrar as informações do CAGED através do referido sistema.

Mas o Sistema CAGED, continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial. Assim, a declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

Transmissão do CAGED pelo site:
👉🏻www.caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged;
Por meio do aplicativo CAGED Net;
Formulário Eletrônico do CAGED – FEC: no endereço
👉🏻 CAGED.GOV
Os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês ou deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED.

Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver declarações de CAGED Acerto, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para a entrega das declarações do CAGED deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

É importante ressaltar que, deixar de cumprir essa obrigação resulta em multa, conforme a Lei nº 4.923/1965.

O valor está condicionado ao tempo de atraso e número de movimentações omitidas.

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