AET - Análise Ergonômica do Trabalho

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela norma regulamentadora n.º 09 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Os riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, causados por agentes físicos, químicos ou biológicos, capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Entenda a diferença entre PPRA e PCMAT

PROGRAMA DE PREVENÇÃO

Para que a empresa se enquadre no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, há uma série de etapas que necessitam ser executadas. Todos os passos da PPRA seguem um centro de atenção: antecipar, reconhecer e avaliar riscos aos trabalhadores nos ambientes de trabalho.

A antecipação dos riscos nesses locais é feita por meio de vistorias técnicas. As vistorias são executadas por profissionais especializados no PPRA e em outras normas de Segurança do Trabalho, que são estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Desse modo, é possível reconhecer de que modo, e que nível, o ambiente de trabalho pode gerar riscos aos trabalhadores.

Segundo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidos pela NR-9, o PPRA deve seguir no mínimo oito etapas a seguinte:

Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados

Estratégia e metodologia de ação

Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

Monitoramento da exposição aos riscos

Riscos de Acidentes a que os trabalhadores estão expostos como instalações, edificações, eletricidade e condições sanitárias

Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma

Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia

Qualitativo de riscos ambientais e de não conformidade, por meio de análise das ocupações exercidas

A AET ajuda a reduzir as faltas dos colaboradores

Neste sentido, são avaliados todos os aspectos de periculosidade que possam envolver os trabalhadores. Além disso, a execução do PPRA estabelece ainda avaliar as ocorrências que venham a existir nos ambientes de trabalho.

Dessa maneira, o PPRA não é somente um programa de antecipação e avaliação dos ambientes de trabalhos que apresentam periculosidade. A norma orienta à avaliação de ocorrências em si.

Há dois outros pontos básicos e importantíssimos da PPRA que precisam ser mencionados antes de adentrarmos nos próximos tópicos. O primeiro é que a avaliação orientada pela norma deve ser feita de maneira qualitativa e quantitativa. O segundo ponto é que o PPRA contempla ainda a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Esses e outros pontos serão mais bem detalhados em outro tópico.

O importante é que todos conheçam o documento oficial que rege o PPRA em todo território brasileiro.

NR-09 Exposições de riscos no ambiente de trabalho e outros temas.

Há cinco tipos de riscos que empresas e empregadores podem vir a ser expostos e que devem ser observados com atenção. Todos esses riscos serão detalhados a seguir. A lista não deve ser encarada por ordem de importância, uma vez que todos os riscos têm suas particularidades e relevâncias.

Fique atento!

Os riscos aos trabalhadores no ambiente de trabalho são múltiplos. Por esse motivo, empresas e empregadores precisam ter atenção redobrada e seguir as orientações da lei. Desse modo, as empresas necessitam entender a legislação vigente e investir em vitorias técnicas e periódicas em Segurança do Trabalho.

Para seguir as diretrizes da NR-09 (PPRA), as organizações empresariais precisam contratar Médicos do Trabalho, para que sejam realizados laudos no ambiente de trabalho. Isso vale para empresas de pequeno, médio e grande porte.