PGRSS – Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
O que é PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal.
O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº283/1 e nº358/05 e Resolução Anvisa RDC 06/04, onde o princípio da não geração e da minimização da geração de resíduos visa o tratamento e disposição final de resíduos, pois necessitam de processos diferenciados de manejo por suas características.
A separação dos resíduos na fonte e no momento da geração é obrigatória, afim de reduzir o volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, para a proteção da saúde e do meio ambiente.
Quem precisa?
Aplicam-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana e animal, inclusive serviços onde se realizam atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outro similares.
Quem exige?
O PGRSS é exigido pelos integrantes do licenciamento ambiental como: a vigilância Sanitária e meio ambiente federal, estadual e municipal. Os órgãos de saúde também podem exigir este documento.
Como a Total Life pode ajudar?
A Total Life possui uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PGRSS de forma a identificar as melhores soluções para o seu negócio.
Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe para realizar o PGRSS da sua empresa. comercial@totallifebrasil.com.br
Elaborado por: Sarah Marins – Biomédica – CRBM/SC 6407
Revisado por: Cleiton Álvaro Gil – Engenheiro Sanitarista – CREA/SC:080974-7
Fontes: