Concessão de benefícios pode ter 10 erros que atrasam no INSS

Concessão de benefícios pode ter 10 erros que atrasam no INSS. Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério. Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos. A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS, segundo especialistas.



Fila de atendimento no INSS

10 Erros:

1 –Documentação Incompleta: aposentadoria rural, conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte são os que mais faltam documentos.

Aposentadoria Rural: Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório; comprovante de cadastro do INCRA; bloco de notas do produtor rural; e documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola; aposentadoria especial ou conversão do tempo de contribuição em atividade insalubridade: PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO).

Pensão por morte: requerente deve levar pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; declaração do IR do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; e disposições testamentárias.

2 – Preenchimento incorreto do PPP: é elaborado pela empresa e precisa constar: classificação brasileira de ocupações; código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve); eficácia ou não do EPI e EPC; e prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.

3 – CNIS com divergências: alguns exemplos são data incorreta (ocorre quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto); INSS também pode não reconhecer o vínculo quando o segurado envia cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável, ou quando junta a RAIS que também comprova o vínculo; segurado recolher as contribuições de forma errada.

4 – Ação trabalhista: o INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários. Porém, em alguns casos ele aceita de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista. Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens etc.) e acione o INSS tão logo vencer a ação.

5 – Benefício por incapacidade: é comum que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade. Porém, o que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença. Para comprovar é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.

6 – Auxílio-doença emergencial: o principal motivo de indeferimento é o laudo médico enviado, que não atende aos requisitos impostos pelo INSS. O que verificar? Confira se o médico escreveu com letra legível, sem rasuras, datou, colocou seu nome, seu CRM e seu carimbo. Também é importante ter a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença e o prazo de recuperação expresso.

7 – Sincronia entre Receita e INSS: é importante verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS quanto na Receita quando solicitar o benefício. O que observar? Houve mudança de nome, estado civil, endereço etc.? Dados como nome, cpf, nome da mãe, endereço, e-mail, NIT ou NIS estão corretos?

8 – Certidão do tempo de contribuição: A CTC é o documento obrigatório par utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa. Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores na aposentadoria do INSS, o documento deve ser solicitado o quanto antes. É que em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.
A CTC do INSS pode ser requerida pela internet (meu INSS ou INSS Digital)

9 – Período de graça: o período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua figurando como segurado para a Previdência Social. Em alguns casos, principalmente de pensão por morte, o INSS acaba não reconhecendo esse período, por isso o segurado deve ir atrás

10 – Seja breve no pedido: A dica é fazer um resumo claro e com detalhes importantes: apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.


fonte R7

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